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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5000079-39.2006.8.21.0157

Órgão julgador
19ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
5000079-39.2006.8.21.0157
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação revisional proposta, determinando a readequação dos juros remuneratórios, a descaracterização da mora e a compensação de valores cobrados indevidamente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

A questão em discussão consiste na ausência de preparo recursal, que impede o conhecimento do recurso de apelação interposto pela parte recorrente.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

O art. 1.007 do CPC exige que o preparo recursal seja comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção.

A parte recorrente foi intimada para comprovar o recolhimento do preparo, mas permaneceu inerte, não cumprindo a exigência legal.

A ausência de preparo recursal caracteriza a deserção, impossibilitando o conhecimento do recurso de apelação.

IV. DISPOSITIVO:

RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.