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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 5000564-36.2022.8.21.0106

Publicação
DJEN 30/01/2026
Número único (CNJ)
5000564-36.2022.8.21.0106
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu CLAITON ROSSANO CASTRO DA SILVA à pena de 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo nacional vigente à época do fato, pela prática da contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheios, com abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (art. 42, inciso III, da Lei nº 3.688/1941).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5000564-36.2022.8.21.0106/RS ACUSADO : CLAITON ROSSANO CASTRO DA SILVA ADVOGADO(A) : CLÓVIS JOSÉ MAGNABOSCO FILHO (OAB RS035297) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu CLAITON ROSSANO CASTRO DA SILVA à pena de 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo nacional vigente à época do fato, pela prática da contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheios, com abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (art. 42, inciso III, da Lei nº 3.688/1941).