Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu CLAITON ROSSANO CASTRO DA SILVA à pena de 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo nacional vigente à época do fato, pela prática da contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheios, com abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (art. 42, inciso III, da Lei nº 3.688/1941).