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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002575-75.2025.8.21.0092

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5002575-75.2025.8.21.0092
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002575-75.2025.8.21.0092/RS

AUTOR : SUPERMERCADO DURANTE LTDA

ADVOGADO(A) : SAMIRA DREON (OAB RS107302)

ADVOGADO(A) : MARCELO GOELLNER (OAB RS076641)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes em audiência (evento 11, TERMOAUD1) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002575-75.2025.8.21.0092/RS AUTOR : SUPERMERCADO DURANTE LTDA ADVOGADO(A) : SAMIRA DREON (OAB RS107302) ADVOGADO(A) : MARCELO GOELLNER (OAB RS076641) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes em audiência (evento 11, TERMOAUD1) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.