Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 5002610-16.2025.8.21.0066/RS AUTOR : GUILHERME KILINSKI PINTO ADVOGADO(A) : IVAN DO AMARAL BORGES (OAB RS053598) ADVOGADO(A) : RAQUEL OLIVEIRA FRASSETTO (OAB RS089330) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.