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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5005422-61.2024.8.21.0035

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5005422-61.2024.8.21.0035
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005422-61.2024.8.21.0035/RS

AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB SP114904)

SENTENÇA

julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, fulcro no art. 485, inciso VIII, e §4º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005422-61.2024.8.21.0035/RS AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB SP114904) SENTENÇA julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, fulcro no art. 485, inciso VIII, e §4º, do CPC.