Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva formulada pelo Ministério Público, razão pela qual ABSOLVO o réu PAULO HENRIQUE ALEGRE ZALESKI MARIA das sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas pelo Estado,