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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5249909-06.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5249909-06.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva formulada pelo Ministério Público, razão pela qual ABSOLVO o réu PAULO HENRIQUE ALEGRE ZALESKI MARIA das sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas pelo Estado,

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5249909-06.2025.8.21.0001/RS ACUSADO : PAULO HENRIQUE ALEGRE ZALESKI MARIA ADVOGADO(A) : FERNANDO DE SOUZA PEDROSO (OAB RS101530) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva formulada pelo Ministério Público, razão pela qual ABSOLVO o réu PAULO HENRIQUE ALEGRE ZALESKI MARIA das sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas pelo Estado,