Ementa
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a CEF a pagar, à autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais), atualizada monetariamente de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como indenização pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação da sentença, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte do presente dispositivo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.