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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5007201-50.2025.8.21.4001

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5007201-50.2025.8.21.4001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007201-50.2025.8.21.4001/RS

EXECUTADO : WILLIAN RENAN SILVA SANTOS

ADVOGADO(A) : RAFAELA FRITZEN (OAB RS098430)

ADVOGADO(A) : TOMAZ RODRIGUES CHRIST PETTERLE (OAB RS089694)

SENTENÇA

Considerando a satisfação do crédito, julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007201-50.2025.8.21.4001/RS EXECUTADO : WILLIAN RENAN SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAELA FRITZEN (OAB RS098430) ADVOGADO(A) : TOMAZ RODRIGUES CHRIST PETTERLE (OAB RS089694) SENTENÇA Considerando a satisfação do crédito, julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.