Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007201-50.2025.8.21.4001/RS
EXECUTADO : WILLIAN RENAN SILVA SANTOS
ADVOGADO(A) : RAFAELA FRITZEN (OAB RS098430)
ADVOGADO(A) : TOMAZ RODRIGUES CHRIST PETTERLE (OAB RS089694)
SENTENÇA
Considerando a satisfação do crédito, julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.