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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001701-07.2026.4.02.5108

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5001701-07.2026.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certifique a Secretaria o trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001701-07.2026.4.02.5108/RJ AUTOR : MATTEO VERA CRUZ ALVES ALEXANDRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUCIENE DE FREITAS DA SILVA (OAB RJ256190) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certifique a Secretaria o trânsito em julgado.