Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5052149-93.2018.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : FATIMA REJANE FAZENDA MACHADO
ADVOGADO(A) : VANESSA ROHR (OAB RS083190)
SENTENÇA
Adimplido o débito, julgo extinta a presente execução, nos termos do que preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil.