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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5158958-63.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5158958-63.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VERA LUCIA DA ROSA GARCIA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para condená-lo ao pagamento das diferenças decorrentes da aplicação na correção das parcelas do pagamento da indenização da licença prêmio e/ou férias, bem como do respectivo 1/3 constitucional, efetuado administrativamente, pelo índice IPCA-E, devendo ser observada a metodologia de cálculo indicada na fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5158958-63.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : VERA LUCIA DA ROSA GARCIA ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE SCHUTZ (OAB RS057989) SENTENÇA III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VERA LUCIA DA ROSA GARCIA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para condená-lo ao pagamento das diferenças decorrentes da aplicação na correção das parcelas do pagamento da indenização da licença prêmio e/ou férias, bem como do respectivo 1/3 constitucional, efetuado administrativamente, pelo índice IPCA-E, devendo ser observada a metodologia de cálculo indicada na fundamentação.