Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032496-98.2025.8.21.0021/RS
AUTOR : FERDINANDO DE CONTO
ADVOGADO(A) : Iran James Palicer Cairos (OAB RS045856)
RÉU : VERSUSEUMESMO LTDA
ADVOGADO(A) : EDUARDO SIQUEIRA NERI (OAB RS079708)
ADVOGADO(A) : GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671)
SENTENÇA
Diante do termo de conciliação/instrumento de transação celebrado pelas partes (evento 17, ACORDO1), cujo teor versa sobre direitos disponíveis, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, bem como JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, constituindo, em consequência, título executivo judicial, na forma do art. 515, incisos II e III, também do Diploma Processual Civil.