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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5032496-98.2025.8.21.0021

Publicação
DJEN 29/01/2026
Número único (CNJ)
5032496-98.2025.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032496-98.2025.8.21.0021/RS

AUTOR : FERDINANDO DE CONTO

ADVOGADO(A) : Iran James Palicer Cairos (OAB RS045856)

RÉU : VERSUSEUMESMO LTDA

ADVOGADO(A) : EDUARDO SIQUEIRA NERI (OAB RS079708)

ADVOGADO(A) : GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671)

SENTENÇA

Diante do termo de conciliação/instrumento de transação celebrado pelas partes (evento 17, ACORDO1), cujo teor versa sobre direitos disponíveis, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, bem como JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, constituindo, em consequência, título executivo judicial, na forma do art. 515, incisos II e III, também do Diploma Processual Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032496-98.2025.8.21.0021/RS AUTOR : FERDINANDO DE CONTO ADVOGADO(A) : Iran James Palicer Cairos (OAB RS045856) RÉU : VERSUSEUMESMO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO SIQUEIRA NERI (OAB RS079708) ADVOGADO(A) : GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671) SENTENÇA Diante do termo de conciliação/instrumento de transação celebrado pelas partes (evento 17, ACORDO1), cujo teor versa sobre direitos disponíveis, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, bem como JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil, constituindo, em consequência, título executivo judicial, na forma do art. 515, incisos II e III, também do Diploma Processual Civil.