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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5010873-93.2025.8.21.0015

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5010873-93.2025.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010873-93.2025.8.21.0015/RS

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA CARAVAGIO III

ADVOGADO(A) : GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465)

ADVOGADO(A) : GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872)

DESPACHO/DECISÃO

Com fulcro no artigo 922 do CPC, homologo o acordo do (evento 8, ACORDO1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo a presente execução até a satisfação integral da obrigação assumida.

Decorrido o prazo, intime-se o(a) credor(a) para dizer sobre a satisfação de seu crédito.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010873-93.2025.8.21.0015/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA CARAVAGIO III ADVOGADO(A) : GUILHERME YUNG CANUTO (OAB RS120465) ADVOGADO(A) : GUILHERME MOLLER DE JESUS (OAB RS120872) DESPACHO/DECISÃO Com fulcro no artigo 922 do CPC, homologo o acordo do (evento 8, ACORDO1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo a presente execução até a satisfação integral da obrigação assumida. Decorrido o prazo, intime-se o(a) credor(a) para dizer sobre a satisfação de seu crédito. Intimem-se.