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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001599-45.2025.8.21.0035

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5001599-45.2025.8.21.0035
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, resolvo o processo com apreciação de mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ ANTONIO AMERICO em desfavor de BANCO AGIBANK S.A. Diante disso, imponho à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade deferida.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001599-45.2025.8.21.0035/RS AUTOR : LUIZ ANTONIO AMERICO ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, resolvo o processo com apreciação de mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ ANTONIO AMERICO em desfavor de BANCO AGIBANK S.A. Diante disso, imponho à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade deferida.