Ementa
ANTE O EXPOSTO, resolvo o processo com apreciação de mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ ANTONIO AMERICO em desfavor de BANCO AGIBANK S.A. Diante disso, imponho à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade deferida.