Ementa
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5038995-40.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : LEIDEMAR BORDIGNON FOGLIATO ADVOGADO(A) : TAMARA PORTO RODRIGUES (OAB RS111423) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido.