Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, consaonte o artigo 485, incisos I e VI, c/c artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, consaonte o artigo 485, incisos I e VI, c/c artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5034358-04.2025.8.21.0022/RS REQUERENTE : ANA PAULA JOINAS REBOLO OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Marcelo Rochedo Martinelli (OAB RS086215) REQUERENTE : MARCELO BAQUINI DA SILVA MARTINELLI ADVOGADO(A) : Marcelo Rochedo Martinelli (OAB RS086215) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, consaonte o artigo 485, incisos I e VI, c/c artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil.