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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000379-87.2020.8.21.0002

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5000379-87.2020.8.21.0002
Inteiro teor

Ementa

EXECUTADO : SONIA PILAR DA SILVA SOUTO

ADVOGADO(A) : ANTÔNIO SÉRGIO DIAS LEAL (OAB RS015882)

EXECUTADO : RIBERTO VILAVERDE SOUTO

ADVOGADO(A) : ANTÔNIO SÉRGIO DIAS LEAL (OAB RS015882)

EXECUTADO : LIZ GLEI GOMES SOUTO

ADVOGADO(A) : ANTÔNIO SÉRGIO DIAS LEAL (OAB RS015882)

EXECUTADO : SORMANI VILAVERDE SOUTO

ADVOGADO(A) : ANTÔNIO SÉRGIO DIAS LEAL (OAB RS015882)

SENTENÇA

Diante da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução para o fim de reconhecer a prescrição da pretensão executiva da Cédula de Crédito Bancário n.° 0050504.2011.0035068 e julgar extinto o feito executivo, JULGO EXTINTA a execução pela perda do objeto, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais penhoras e restrições efetuadas nestes autos. Eventuais custas e despesas, deverão ser suportadas pela parte exequente/embargada, nos termos da sentença (processo 5000379-87.2020.8.21.0002/RS, evento 42, SENT1).

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000379-87.2020.8.21.0002/RS EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) EXECUTADO : SONIA PILAR DA SILVA SOUTO ADVOGADO(A) : ANTÔNIO SÉRGIO DIAS LEAL (OAB RS015882) EXECUTADO : RIBERTO VILAVERDE SOUTO ADVOGADO(A) : ANTÔNIO SÉRGIO DIAS LEAL (OAB RS015882) EXECUTADO : LIZ GLEI GOMES SOUTO ADVOGADO(A) : ANTÔNIO SÉRGIO DIAS LEAL (OAB RS015882) EXECUTADO : SORMANI VILAVERDE SOUTO ADVOGADO(A) : ANTÔNIO SÉRGIO DIAS LEAL (OAB RS015882) SENTENÇA Diante da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução para o fim de reconhecer a prescrição da pretensão executiva da Cédula de Crédito Bancário n.° 0050504.2011.0035068 e julgar extinto o feito executivo, JULGO EXTINTA a execução pela perda do objeto, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais penhoras e restrições efetuadas nestes autos. Eventuais custas e despesas, deverão ser suportadas pela parte exequente/embargada, nos termos da sentença (processo 5000379-87.2020.8.21.0002/RS, evento 42, SENT1).