Ementa
Ante o exposto, na forma do art. 487, III, b, do CPC, homologo a transação (evento 23, ACORDO1) e determino a SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 922 do CPC, até o integral cumprimento do acordo ou manifestação da parte exequente.
Ante o exposto, na forma do art. 487, III, b, do CPC, homologo a transação (evento 23, ACORDO1) e determino a SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 922 do CPC, até o integral cumprimento do acordo ou manifestação da parte exequente.
homologacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001690-70.2025.8.21.0089/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS FUMICULTORES DO BRASIL ADVOGADO(A) : CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, III, b, do CPC, homologo a transação (evento 23, ACORDO1) e determino a SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 922 do CPC, até o integral cumprimento do acordo ou manifestação da parte exequente.