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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5001690-70.2025.8.21.0089

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5001690-70.2025.8.21.0089
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na forma do art. 487, III, b, do CPC, homologo a transação (evento 23, ACORDO1) e determino a SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 922 do CPC, até o integral cumprimento do acordo ou manifestação da parte exequente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001690-70.2025.8.21.0089/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO DOS FUMICULTORES DO BRASIL ADVOGADO(A) : CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, III, b, do CPC, homologo a transação (evento 23, ACORDO1) e determino a SUSPENSÃO do processo, nos termos do art. 922 do CPC, até o integral cumprimento do acordo ou manifestação da parte exequente.