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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5043775-44.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5043775-44.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043775-44.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CLAUDIO LUIZ MARQUES MACHADO ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.