Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043775-44.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CLAUDIO LUIZ MARQUES MACHADO ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.