Ementa
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para o efeito de: a) Declarar o direito do autor ao recebimento da gratificação pelo exercício em classe de alunos excepcionais, no período dos anos letivos a partir de agosto de 2023, 2024 e 2025, sendo inaplicáveis as disposições do Decreto nº 122/2023 e limitado o reconhecimento do direito até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 524/2025, nos termos da fundamentação. b) Condenar o réu ao pagamento da gratificação, nos termos do art. 62 ?d? da Lei Complementar nº 1733/76, com incidência dos reflexos legais.