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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5241693-90.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5241693-90.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5241693-90.2024.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : JOSIAS ROCHA DA SILVA

ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152)

EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)

SENTENÇA

III ? FACE AO EXPOSTO, julgo improcedente a Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença e homologo o cálculo apresentado pelo perito no evento 129, LAUDO1. Outrossim, condeno a impugnante/executada ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios em função da adoção do norte jurisprudencial de que trata a Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5241693-90.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JOSIAS ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA III ? FACE AO EXPOSTO, julgo improcedente a Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença e homologo o cálculo apresentado pelo perito no evento 129, LAUDO1. Outrossim, condeno a impugnante/executada ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios em função da adoção do norte jurisprudencial de que trata a Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça.