Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032033-56.2025.8.21.0022/RS
RÉU : MARIA DANIELA CASSALHA DA SILVA
ADVOGADO(A) : CECILIA LETTNINN TORRES (OAB RS084673)
SENTENÇA
Rh Considerando que o autor deixou de comparecer injustificadamente à audiência designada (evento 11, ATA1) e sendo sua presença pessoal condição indispensável para o regular prosseguimento do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Baixe-se.