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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5032033-56.2025.8.21.0022

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
5032033-56.2025.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032033-56.2025.8.21.0022/RS

RÉU : MARIA DANIELA CASSALHA DA SILVA

ADVOGADO(A) : CECILIA LETTNINN TORRES (OAB RS084673)

SENTENÇA

Rh Considerando que o autor deixou de comparecer injustificadamente à audiência designada (evento 11, ATA1) e sendo sua presença pessoal condição indispensável para o regular prosseguimento do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Baixe-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032033-56.2025.8.21.0022/RS RÉU : MARIA DANIELA CASSALHA DA SILVA ADVOGADO(A) : CECILIA LETTNINN TORRES (OAB RS084673) SENTENÇA Rh Considerando que o autor deixou de comparecer injustificadamente à audiência designada (evento 11, ATA1) e sendo sua presença pessoal condição indispensável para o regular prosseguimento do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Baixe-se.