Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002551-97.2025.8.21.0043/RS
AUTOR : A COMERCIAL DE MEDICAMENTOS REISDORFER LIMITADA
ADVOGADO(A) : MIRELA SCHNEIDER (OAB RS114821)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 18, CONTR2) mediante sentença com eficácia de título executivo (art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995) e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil, visto que a suspensão do processo prevista na legislação processual não se aplica no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais.