Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTO BAROK DE SOUZA FILHO em face de SKY AIRLINE S.A., para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.210,67, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido pelo IPCA, a contar desta sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.