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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5243494-41.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
5243494-41.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTO BAROK DE SOUZA FILHO em face de SKY AIRLINE S.A., para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.210,67, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido pelo IPCA, a contar desta sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5243494-41.2024.8.21.0001/RS AUTOR : ROBERTO BAROK DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A) : SARITA ALVES VALLIM (OAB RS031423) ADVOGADO(A) : JULIA KAMPITS (OAB RS079094) RÉU : SKY AIRLINE S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB SP186877) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTO BAROK DE SOUZA FILHO em face de SKY AIRLINE S.A., para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.210,67, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido pelo IPCA, a contar desta sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.