Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0801649-11.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA RÉU: OKULOS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OPTICOS LTD Tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade da parte executada,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, (sec) 4º, da Lei 9099/95. Determino a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte autora(R$ 4.677,33). INTIME-SE A PARTE AUTORA, para ciência do ora decidido. Após, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão. RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2026. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular