Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO À UNIÃO. MP Nº 2.196-3/2001. BAIXA DO GRAVAME. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL.
- A cessão do crédito rural à União não afasta, por si só, a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por pretensão relacionada à operação originária e à regularização da garantia hipotecária.
- A averbação registra a União como credora representada pelo Banco do Brasil, que permaneceu vinculado à operação.
- Mantida a obrigação de fornecer a documentação necessária à baixa da hipoteca.
- Apelação não provida.