Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0807799-08.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DE ANDRADE RAMOS, MARIA BEATRIZ MACHADO RUBIAO, MARIA CECILIA VIEIRA BRETAS RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Sem custas. Tendo em vista que o réu já comprovou o cumprimento do acordo,expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora e de seu I. Patrono se houver poderes para receber, na forma requerida. Em seguida, intime-se a parte autora paratomar ciência da expedição do alvará, independentemente de conclusão. Após, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2026. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular