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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001322-72.2026.4.02.5106

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5001322-72.2026.4.02.5106
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder à parte autora o beneficio assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB 30/03/2026 , evento 1, PROCADM9), pagando-lhe as vencidas desde então, atualizadas e corrigidas de acordo com o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal (item 4.3), já contemplando as sucessivas alterações decorrentes da EC nº 113/21 e 136/25. Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001322-72.2026.4.02.5106/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SABRINA SERAFIM DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : YASMIN ZELIA MARQUES PACHECO GOMES (OAB RJ254504) AUTOR : NICOLLE VICTORIA SERAFIM BASILIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : YASMIN ZELIA MARQUES PACHECO GOMES (OAB RJ254504) SENTENÇA Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder à parte autora o beneficio assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB 30/03/2026 , evento 1, PROCADM9), pagando-lhe as vencidas desde então, atualizadas e corrigidas de acordo com o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal (item 4.3), já contemplando as sucessivas alterações decorrentes da EC nº 113/21 e 136/25. Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.