Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil... Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de repetição do indébito em dobro, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.