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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0801311-57.2025.8.19.0019

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0801311-57.2025.8.19.0019
Inteiro teor

Ementa

ha de pagamento e/ou conta corrente, bem como a produção antecipada da prova de prova pericial. No mérito, formula pedido de "revisão dos contratos bancários, com a limitação dos juros e a exclusão de encargos indevidos, conforme fundamentado". Despacho inicial determinando a emenda da inicial index 218823950. Pedido autoral de desistência da ação index 226480231. É o relatório. Decido. Considerando a ausência de interesse da parte autora em prosseguir com a ação; considerando, ainda, a ausência de angularização da relação processual, merece o pedido de desistência ser homologado. Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação na forma do artigo 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. CORDEIRO, data da assinatura digital. SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV. RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA 0801311-57.2025.8.19.0019 - Distribuído em 14/08/2025 19:44:19 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: FABRICIO DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por FABRICIO DE OLIVEIRA FERREIRA em face do ITAU UNIBANCO S.A aduzindo, em síntese, que contratou empréstimos pessoais junto ao Réu e que tais contratos foram firmados sem qualquer transparência quanto às taxas efetivamente aplicadas, sem clareza sobre o custo total das operações, e com cobrança de juros compostos em patamares abusivos, ferindo frontalmente os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Aduz, outrossim, que em meados de 2023, possuía uma dívida aproximada de R$ 15.644,11 referente ao uso do cheque especial, sendo procurado pelos prepostos do banco, que o convenceram a aderir a um crediário no valor de R$ 18.528,28, com a promessa de quitação do débito anterior. No entanto, em vez de solucionar sua dívida, foi surpreendido com a formalização de um novo contrato no valor de R$ 34.172,39, se comprometendo a pagar 73 parcelas mensais de R$ 2.478,00, o que totaliza R$ 180.894,00 ao final do contrato. Aduz, ainda, que já pagou mais de R$ 26 mil ao Réu, valor esse que representa aproximadamente 78% da dívida originalmente contratada (R$ 34.172,39), mas ainda assim, o saldo devedor permanece desproporcional e injustificadamente elevado. Ressalta que aufere renda mensal de aproximadamente R$ 3.200,00, dos quais R$ 2.478,00 estão sendo automaticamente debitados em razão do referido contrato, restando-lhe menos de R$ 750,00 para sustento próprio e de sua família. Ressalta que em virtude dessa situação de extrema vulnerabilidade, no ano de 2024, novamente se viu obrigado a contrair dívida no cartão de crédito, no valor de R$ 6.245,88 e que sem condições de arcar com essa quantia, buscou a instituição Ré e firmou novo contrato, parcelando o débito em 12 parcelas de R$ 794,67, totalizando R$ 9.536,04, também com desconto automático em conta, sendo pagas, até outubro de 2024, 8 parcelas, quer totalizam R$ 6.357,36. Aduz, ao final, que sem condições de cumprir com suas obrigações, em novembro de 2024 fez a portabilidade de seu salário para outra instituição financeira, a fim de tentar reverter sua situação e reorganizar suas finanças, mas em janeiro de 2025, após deixar de pagar 3 parcelas de ambos os contratos foi surpreendido em fevereiro de 2025 com um desconto de 30% de seu salário repassado para sua nova instituição bancária. Ressalta, também, que ao procurar esclarecimentos na agência do banco Réu, foi informado que, após a portabilidade de seu salário, 30% de sua remuneração estava sendo descontada em favor do banco, sem seu consentimento. Assim, requer a tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos em sua folha de pagamento e/ou conta corrente, bem como a produção antecipada da prova de prova pericial. No mérito, formula pedido de "revisão dos contratos bancários, com a limitação dos juros e a exclusão de encargos indevidos, conforme fundamentado". Despacho inicial determinando a emenda da inicial index 218823950. Pedido autoral de desistência da ação index 226480231. É o relatório. Decido. Considerando a ausência de interesse da parte autora em prosseguir com a ação; considerando, ainda, a ausência de angularização da relação processual, merece o pedido de desistência ser homologado. Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação na forma do artigo 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. CORDEIRO, data da assinatura digital. SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular