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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0809059-37.2025.8.19.0021

Julgamento
28/01/2026
Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0809059-37.2025.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos à execução, na forma do Artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do Embargante/réu, após o trânsito em julgado. Feito isso, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. DUQUE DE CAXIAS, 28 de janeiro de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0809059-37.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIR EMANUEL SUNTAK DA SILVA RÉU: SERASA S.A., BANCO BRADESCO S/A Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade da ação, passo a análise do mérito. Trata-se de embargos à execução opostos porBANCO BRADESCO S/Aalegando em síntese excesso de execução. Parte embargada não apresentou resposta. Verifico que assiste razão ao embargante/réu, considerando os documentos juntados na peça de impugnação id.236717837 e a obrigação de fazer imposta em sentença a ser cumprida "compensar o pagamento efetuado no valor de R$427,06 (quatrocentos e vinte e sete reais e seis centavos), no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de condenação por perdas e danos em valor equivalente ao dobro do valor pago", condiz com o determinado em sentença. Do exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos à execução, na forma do Artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do Embargante/réu, após o trânsito em julgado. Feito isso, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. DUQUE DE CAXIAS, 28 de janeiro de 2026. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto