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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804315-38.2025.8.19.0008

Julgamento
28/01/2026
Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0804315-38.2025.8.19.0008
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0804315-38.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ SERAFIM DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Tendo em vista o pagamento do débito,JULGO EXTINTA a execução por quantia certa, na forma do artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado nos ids 218969904 e 251288079em favor da parte autora e/ou do seu patrono, com as cautelas de praxe. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. BELFORD ROXO, 28 de janeiro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0804315-38.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ SERAFIM DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Tendo em vista o pagamento do débito,JULGO EXTINTA a execução por quantia certa, na forma do artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado nos ids 218969904 e 251288079em favor da parte autora e/ou do seu patrono, com as cautelas de praxe. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. BELFORD ROXO, 28 de janeiro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular