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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5007927-77.2025.4.02.5103

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5007927-77.2025.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, com base no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015. Custas ex lege. Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). Intime-se o MPF.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007927-77.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE : MARCO AURELIO DA SILVA MANHAES ADVOGADO(A) : KAREN AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB RJ218600) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, com base no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015. Custas ex lege. Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). Intime-se o MPF. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa. P.I.