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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0807598-73.2024.8.19.0212

Julgamento
29/01/2026
Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0807598-73.2024.8.19.0212
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas face a gratuidade deferida a parte autora. Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0807598-73.2024.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN PEREIRA ANASTACIO DA SILVA, DAIANI PEREIRA RÉU: VIAÇÃO NOVACAP S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Na petição de índex 259321585, a parte autora desistiu da ação, postulando pela extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas face a gratuidade deferida a parte autora. Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. NITERÓI,29 de janeiro de 2026. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto