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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0810491-70.2025.8.19.0028

Julgamento
27/01/2026
Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0810491-70.2025.8.19.0028
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO a desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC. JULGO em consequência, EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, CPC. Custas por quem desistiu. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0810491-70.2025.8.19.0028 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU: RESTAURANTE YAKISOBA LIU E MERCEARIA LTDA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR entre as partes acima relacionadas. No ID 233072616, a parte autora peticionou requerendo a desistência da ação. Isto posto, HOMOLOGO a desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC. JULGO em consequência, EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, CPC. Custas por quem desistiu. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I MACAÉ, 27 de janeiro de 2026. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular