Ementa
Isto posto, HOMOLOGO a desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC. JULGO em consequência, EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, CPC. Custas por quem desistiu. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.