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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009778-26.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5009778-26.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S), na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Defiro a gratuidade de justiça. Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009778-26.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ANDRE SILVA DE CASTRO ADVOGADO(A) : DAFYNE AMALIA TEIXEIRA (OAB RJ175391) ADVOGADO(A) : TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB RJ223993) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S), na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Defiro a gratuidade de justiça. Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.