Ementa
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA AUTOS n. 0800122-93.2024.8.19.0014 CLASSE: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS RÉU: LARYSSA RANGEL CRUZ Trata-se de demanda entre as partes referidas na autuação (CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS vs.RÉU: LARYSSA RANGEL CRUZ). Considerando que as partes resolveram dar fim a demanda de forma amigável, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo pactuado pelas partes, julgando extinto o processo na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC. Custas na forma do art. 90, (sec)(sec) 2º e 3º, do CPC. Diante da transação, não há condenação em honorários de sucumbência, arcando cada um com os honorários de seus respectivos patronos, salvo estipulação em contrário no referido acordo. P.I.Dispensado o trânsito em julgado face à preclusão lógica Ficam desde já cientificadas as partes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento/Arquivo (art. 207, (sec)1°, I do CNCGJ). CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de janeiro de 2026. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular