Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0800401-41.2026.8.19.0004

Julgamento
23/01/2026
Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0800401-41.2026.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0800401-41.2026.8.19.0004 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. RÉU: MILSON DOS SANTOS Trata-se de Ação movida pela parte autora em face de Milson dos Santos. A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito no id. 257254880, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito. Pelo exposto, considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 23 de janeiro de 2026. RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Substituto