Ementa
IMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça ANA CLARA SILVA VIEIRA, representado por sua genitora HELLEN SILVA DE OLIVEIRA propôs Ação de execução de alimentos em face de Em segredo de justiça, afirmando que o devedor de alimentos encontra-se em débito. A parte exequente afirmou que débito foi quitado no id. 230815561. Manifestação do Ministério Público pela extinção da presente execução no id. 252426473. Desta feita, em face do cumprimento da obrigação exequenda, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno o executado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Revogo eventual prisão decretada no id. 192741983. Recolham-se os mandados de prisão se for o caso. Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.