Ementa
Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0821439-16.2025.8.19.0208 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de Alimentos ajuizada entre as partes acima mencionadas. Considerando o parecer favorável do Ministério Público de id. 247683859, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado pelas partes de id. 247045866 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, "b" do CPC. Custas na forma do art. 90, (sec)2º do CPC, suspensas, na forma do art. 98 do CPC, face a gratuidade de justiça deferida à parte autora e que ora defiro à parte ré. Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias à execução da transação homologada. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.