Ementa
ciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0819023-52.2025.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDDIE JACKSON FIRMINO DA SILVA EXECUTADO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9099/95. Considerando que a parte autora/exequente deu quitação integral ao feito, não subsistindo elementos para prosseguir, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas ou honorários. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento referente ao depósito juntado aos autos em favor da parte autora/exequente, observando-se os dados bancários fornecidos. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.