Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0849126-44.2025.8.19.0021

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0849126-44.2025.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. Sem custas. P.I. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R4 965,40, em seguida proceda-se ao renajud, conforme solicitado. Após, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Cuida-se de embargos à execução, onde o embargante alega impenhorabilidade por se tratar de verba alimentar. Não ficou comprovado nos autos que o valor penhorado seria de terceiro, visto que o Sr.Edmar possui conta própria, conforme podemos notar da análise do index 253200446. Quanto à alegação de conta conta salário, o mesmo não restou configurado nos autos, visto que o bloqueio não se deu sobre o benefício do bolsa família. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. Sem custas. P.I. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R4 965,40, em seguida proceda-se ao renajud, conforme solicitado. Após, dê-se baixa e arquive-se.