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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Reintegração / Manutenção de Posse 0807890-88.2025.8.19.0029

Julgamento
23/01/2026
Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0807890-88.2025.8.19.0029
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo:0807890-88.2025.8.19.0029 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO GONCALVES DOS SANTOS NETO RÉU: SELMA SENTENÇA: 1. Considerando a notícia do falecimento da parte autora e o pedido de desistência manifestada em ID 256267236 e que o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência da pretensão, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O EXAME DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3. Sem Custas, ante a gratuidade de justiça que ora defiro. Sem honorários. 4.Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo:0807890-88.2025.8.19.0029 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO GONCALVES DOS SANTOS NETO RÉU: SELMA SENTENÇA: 1. Considerando a notícia do falecimento da parte autora e o pedido de desistência manifestada em ID 256267236 e que o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência da pretensão, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O EXAME DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3. Sem Custas, ante a gratuidade de justiça que ora defiro. Sem honorários. 4.Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 5. P. R. I. MAGÉ, 23 de janeiro de 2026. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular