Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do Art. 485, llI do CPC, e por conseguinte, REVOGO a decisão que deferiu a tutela provisória às fls. 56. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça já deferida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Ciência à DP, à DPT e ao MP.