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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Apelação Cível 0808592-29.2024.8.19.0042

Julgamento
21/06/2022
Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0808592-29.2024.8.19.0042
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS USUFRUÍDAS E PAGAS FORA DO PRAZO CONCESSIVO PREVISTO NO ART. 128 DA LEI MUNICIPAL Nº 6.946/2012. DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 133 DA REFERIDA NORMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de ação de obrigação de pagar, por meio da qual o Autor pretende seja o Município de Petrópolis obrigado a efetivar o pagamento em dobro de férias usufruídas e pagas após o prazo concessivo, além de 1/3 de abono constitucional e reflexos.

2. Sentença de procedência.

3. Irresignado, o Réu interpôs recurso de apelação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em analisar a admissibilidade do recurso, à luz do princípio da dialeticidade recursal e da exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Dentre os requisitos atinentes à admissibilidade dos recursos, encontra-se a indicação dos motivos de fato e de direito pelos quais o recorrente requer a reforma da sentença vergastada. Art. 1.010, II, do CPC.

6. Nessa linha, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença implica em violação ao princípio da dialeticidade, segundo o qual as razões recursais devem se alinhar ao que foi efetivamente decidido.

7. No caso dos autos, a peça recursal discute sobre cobrança de adicional de horas extras, mencionando fatos e fundamentos que não se coadunam com os presentes autos, o que evidencia a desconexão entre o conteúdo do recurso e a decisão recorrida.

8. Dessa forma, o presente recurso não deve ser conhecido por manifesta inadmissibilidade, diante da ausência de impugnação específica e congruente à sentença apelada, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.

IV. DISPOSITIVO

9. Recurso não conhecido.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III, e art. 1.010, II.

Jurisprudência relevante citada: TJRJ, 0839912-94.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES - Julgamento: 21/05/2025 - NONA CAMARA DE DIREITO PUBLICO; TJRJ, 0814383-76.2024.8.19.0042 - APELAÇÃO. Des(a). FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO - Julgamento: 10/12/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL).