Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002799-54.2026.4.02.5002

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5002799-54.2026.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), condenando o INSS a implantar o benefício discriminado na tabela a seguir, pagando as parcelas atrasadas com correção monetária e juros de mora de acordo com a versão mais recente do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observados o valor de alçada dos Juizados Especiais Federais na data de propositura da demanda, a prescrição quinquenal e a compensação das quantias eventualmente recebidas a título de benefício(s) inacumulável(eis).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-54.2026.4.02.5002/ES AUTOR : LUCENI RAMOS DE SOUZA ARAUJO ADVOGADO(A) : CAROLINE BONACOSSA LIMA SENTENÇA Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), condenando o INSS a implantar o benefício discriminado na tabela a seguir, pagando as parcelas atrasadas com correção monetária e juros de mora de acordo com a versão mais recente do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observados o valor de alçada dos Juizados Especiais Federais na data de propositura da demanda, a prescrição quinquenal e a compensação das quantias eventualmente recebidas a título de benefício(s) inacumulável(eis).