Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0814593-08.2024.8.19.0211 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANTONIA SIMONE ARAUJO DE SOUSA HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte Autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Segue o Comprovante de Remoção de Restrição junto ao RENAJUD. Custas pela parte autora (art. 90 do CPC). Sem honorários, por não ter se completado a relação processual. Transitado em julgado, não havendo pendência de qualquer espécie, dê-se baixa e arquivem-se os autos.