Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano e os autos devem ser remetidos com presteza ao juízo competente. Intimem-se e, a seguir, retornem-se os autos para os trâmites necessários ao cumprimento do acordo.