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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007132-37.2026.4.02.5103

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
5007132-37.2026.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano e os autos devem ser remetidos com presteza ao juízo competente. Intimem-se e, a seguir, retornem-se os autos para os trâmites necessários ao cumprimento do acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007132-37.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : ARIALDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HELIO DA SILVA SARDINHA JUNIOR (OAB RJ162377) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano e os autos devem ser remetidos com presteza ao juízo competente. Intimem-se e, a seguir, retornem-se os autos para os trâmites necessários ao cumprimento do acordo.