Ementa
sta, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0842325-16.2023.8.19.0205 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELIO TOMAZ DE AQUINO EXECUTADO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA As partes noticiam a composição requerendo a homologação do acordo no ev. 68. Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis, atendem aos interesses das partes e não há óbice à homologação do acordo, considerando aciência inequívoca do autor. Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus efeitos legais e jurídicos e JULGO EXTINTO o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada pelas partes, observada a norma do art. 90, (sec) 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado proceda-se à evolução de classe e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular