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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3002530-10.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
3002530-10.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 485, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora proceder a distribuição da ação no Juízo competente pelo sistema legado (PJe).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3002530-10.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : SIMONE COSTA ADVOGADO(A) : RACHEL SANTIAGO MOREIRA (OAB RJ265376) SENTENÇA Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 485, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora proceder a distribuição da ação no Juízo competente pelo sistema legado (PJe).